O Projeto de Lei 6542/25, de autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), visa instituir um conjunto de normas gerais para o processo de licenciamento, implantação e operação de aterros sanitários em todo o território nacional.
A finalidade primordial da medida é fortalecer a salvaguarda ambiental, hídrica e sanitária, além de assegurar os direitos de comunidades tradicionais e povos indígenas. A proposição legislativa encontra-se atualmente em fase de apreciação na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a operação de aterros sanitários será condicionada à obtenção de um licenciamento ambiental integral, ficando expressamente vedadas quaisquer modalidades simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão para sua regularização.
Adicionalmente, será mandatória a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em situações específicas, como empreendimentos de grande porte com capacidade superior a 100 toneladas diárias, ou quando localizados em áreas consideradas sensíveis.
Entre as áreas classificadas como sensíveis, o projeto elenca regiões de recarga de aquíferos (reservatórios subterrâneos de água), bacias hidrográficas de importância estratégica, mananciais destinados ao abastecimento humano, territórios de povos indígenas ou quilombolas e outras áreas ocupadas por comunidades tradicionais.
Proteção dos recursos hídricos
Para os casos em que o aterro estiver situado em locais com recursos hídricos de relevância, o processo de licenciamento deverá incluir estudos técnicos aprofundados sobre o solo e a água, análises de risco de contaminação, um plano detalhado de prevenção de acidentes e uma garantia financeira para a reparação de possíveis danos.
Caso seja identificado risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental competente terá a obrigação de suspender o licenciamento ou a própria operação do empreendimento.
Participação social
A proposta também estabelece a realização de, no mínimo, quatro audiências públicas nas regiões diretamente impactadas pelo licenciamento ambiental de aterros sanitários.
Em situações de impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou outras comunidades tradicionais, será imprescindível a realização de consulta prévia, livre e informada, além de uma audiência específica nessas localidades.
O Ministério Público terá o dever de acompanhar todas as fases do processo de licenciamento.
Expansão desordenada de aterros
De acordo com o deputado Vanderlan Alves, a expansão de aterros em diversas regiões do Brasil ocorre frequentemente "sem a observância de critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e uma efetiva participação popular".
O parlamentar reitera que a iniciativa não visa impedir a destinação apropriada dos resíduos sólidos, mas sim assegurar que tal atividade seja conduzida "com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais".
Próximos passos legislativos
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será submetido à análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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