Até o meio-dia desta segunda-feira (23), a Receita Federal registrou a entrega de 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-base 2025. O período para o envio, iniciado às 8h, se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. Para este ano, o órgão fiscal prevê um total de aproximadamente 44 milhões de declarações.
Entre as declarações já recebidas, 42,7% foram elaboradas com o modelo pré-preenchido, 57,3% optaram pela declaração simplificada e 1,3% corresponderam a retificações. Os dados da Receita também revelam que 34,6% dos envios foram feitos por mulheres, com uma idade média dos declarantes de 47 anos.
Ainda conforme informações da Receita Federal, 83,9% das declarações submetidas indicam direito à restituição. Por outro lado, 7,9% dos contribuintes têm imposto a pagar, enquanto 8,2% não apresentam saldo de imposto.
Métodos de declaração
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde as 18h da última quinta-feira (19). A partir desta segunda-feira, os contribuintes também podem utilizar o portal "Meu Imposto de Renda" para preencher o documento online.
Neste ciclo, o período de entrega das declarações será mais breve em comparação aos anos anteriores. Tradicionalmente, o início do prazo ocorre em 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente. Contudo, em 2026, o Fisco postergou o começo em uma semana.
Cronograma de restituição
Com a redução de um lote neste ano, a restituição será efetuada nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
O pagamento dos valores segue a ordem de entrega da declaração, priorizando-se os critérios estabelecidos por lei.
Critérios de prioridade
A legislação estabelece a seguinte ordem de preferência para o recebimento da restituição:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix;
- Quem optar por apenas um desses recursos (declaração pré-preenchida ou Pix);
- Os demais contribuintes.

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