Um novo delito penal está sendo proposto pelo Projeto de Lei 1054/26, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A iniciativa visa coibir a criação ou o uso fraudulento de entidades privadas sem fins lucrativos que simulam propósitos de interesse público para captar recursos governamentais. A matéria, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca inserir essa nova tipificação no Código Penal.
Conforme o texto, a sanção prevista é de reclusão, variando de 4 a 10 anos, acrescida de multa, aplicável nos casos em que se comprovar que a organização foi concebida primordialmente para desviar ou apropriar-se indevidamente de fundos estatais. A consumação do crime ocorre com a mera obtenção ou liberação do recurso público, independentemente de haver um desvio efetivo da verba.
A mesma penalidade será imposta àqueles que colaborarem de maneira consciente e significativa na constituição ou manutenção de tais entidades, ainda que não possuam vínculo formal com elas.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva, a proposta visa aprimorar a salvaguarda penal do patrimônio estatal e da integridade administrativa. Ele argumenta que, apesar da existência de delitos como peculato e estelionato no Código Penal, há uma lacuna na tipificação quando a fraude transcende um ato isolado, configurando-se como uma estrutura orquestrada para o desvio de recursos públicos.
O parlamentar enfatizou que "a complexidade crescente das interações entre o Estado e as entidades do setor privado, particularmente no contexto de parcerias e convênios, exige a criação de instrumentos legais aptos a combater fraudes estruturadas e bem organizadas".
Próximos passos
O trâmite da proposta inclui a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida de votação no Plenário. Para que o projeto se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

PORTAL SERGIPE NEWS OFICIAL