O ministro Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), autorizou nesta sexta-feira (8) a retomada dos novos empréstimos consignados pessoais para beneficiários do INSS, atendendo a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão, que tem efeito imediato, permite novamente o acesso a essa modalidade de crédito, embora os cartões consignados de crédito e benefício permaneçam suspensos devido a indícios de irregularidades.
A medida cautelar, que havia paralisado a concessão desses empréstimos, foi suspensa até que o plenário da Corte realize o julgamento definitivo do processo.
Contudo, as operações de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” continuam proibidas, mantendo a determinação anterior do tribunal.
Liberação dos empréstimos pessoais
A deliberação do ministro Bemquerer acolhe um pleito da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão havia recorrido da decisão do TCU que, na semana anterior, havia suspendido todas as novas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
No recurso apresentado, o Poder Executivo argumentou que a interrupção dos empréstimos pessoais poderia acarretar sérios impactos econômicos e sociais. Isso dificultaria o acesso ao crédito para os segurados mais vulneráveis.
O governo alertou que a suspensão poderia direcionar os aposentados para linhas de crédito mais onerosas. Além disso, aumentaria o risco de superendividamento e reduziria a movimentação financeira na economia.
Ao restabelecer a concessão dos empréstimos pessoais, o ministro destacou avanços significativos na implementação de mecanismos de segurança no sistema utilizado para essas transações.
Bemquerer justificou sua decisão, afirmando que “novas informações acerca do estágio avançado da implementação das demandas estruturantes da segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, excepcionalmente, a suspensão da medida cautelar”.
Manutenção da suspensão dos cartões
Apesar da liberação parcial, o TCU manteve a proibição para novas concessões nas modalidades de cartão consignado:
- cartão de crédito consignado;
- cartão consignado de benefício.
Esses produtos são considerados de maior risco pela Corte, em virtude do elevado número de indícios de irregularidades apurados em auditorias. A suspensão permanecerá em vigor até que o tribunal realize uma nova análise aprofundada.
Entenda o contexto da decisão do TCU
Em 29 de abril, o Tribunal de Contas da União havia determinado a suspensão imediata de novos empréstimos consignados do INSS. A medida foi tomada após a identificação de falhas de segurança no sistema “eConsignado”.
Segundo o tribunal, tais falhas representavam um risco considerável de prejuízos financeiros tanto para os aposentados quanto para os cofres públicos.
Entre os problemas evidenciados nas auditorias, destacam-se:
- contratos realizados sem a devida autorização dos beneficiários;
- empréstimos concedidos em nome de pessoas já falecidas;
- ocorrência de fraudes de identidade;
- deficiências na validação biométrica;
- desvio indevido de recursos;
- ausência de documentação comprobatória;
- cobrança de taxas consideradas abusivas.
A decisão inicial foi motivada por auditorias que apontaram fortes indícios de práticas abusivas e a possibilidade de vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas.
Dados alarmantes sobre os cartões consignados
Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) evidenciaram uma alta incidência de problemas relacionados aos cartões consignados.
De acordo com os levantamentos da CGU:
- 36% dos entrevistados declararam não reconhecer a contratação do cartão;
- 25% afirmaram não ter solicitado o produto;
- 36% reportaram não ter recebido os valores referentes ao saque;
- 78% indicaram não receber as faturas dos cartões.
O TCU avaliou que essas falhas expõem os aposentados a golpes financeiros e elevam o risco de endividamento irregular e não consentido.
O bilionário mercado do crédito consignado
A suspensão dos empréstimos consignados havia gerado grande apreensão no mercado financeiro e no âmbito governamental. Este setor movimenta aproximadamente R$ 100 bilhões anualmente e atende a milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Estimativas do setor bancário indicavam que cerca de 17 milhões de beneficiários poderiam ser impactados pela paralisação das operações. Desse total, mais da metade encontrava-se negativada, sem acesso a outras linhas de crédito tradicionais.
Perspectivas e mudanças futuras
Além da suspensão parcial, o governo federal já havia anunciado alterações permanentes nas regras do crédito consignado do INSS.
A medida provisória (MP) que institui a nova versão do programa Desenrola Brasil, publicada recentemente, prevê o fim gradual do cartão consignado.
Conforme as novas diretrizes:
- a redução do produto terá início em 2027;
- o limite de comprometimento da renda será progressivamente diminuído;
- a modalidade de cartão consignado deixará de existir a partir de 2029.
A MP também introduziu modificações nas regras do empréstimo consignado tradicional.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- o prazo máximo para pagamento será estendido de oito para nove anos;
- o limite total de comprometimento da renda cairá de 45% para 40%;
- posteriormente, esse percentual será reduzido de forma gradual até atingir 30%.

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