O colegiado de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que veta a permanência ou inscrição de homens sentenciados por agressões femininas em academias pelo período da condenação.
Atualmente, as normas vigentes não impõem limitações sobre os locais frequentados pelo infrator, exceto em situações onde existem medidas protetivas específicas.
Com a nova regra, a condenação por delitos contra mulheres cometidos dentro de academias resultará no impedimento automático de acesso do agressor a qualquer unidade do gênero.
O texto validado foi o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 3801/23, de autoria de Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), integrando também o parecer da Comissão do Esporte. A parlamentar optou por inserir a proibição no Código Penal em vez de instituir uma legislação isolada.
A proposta estabelece ainda que o estabelecimento esportivo deve cancelar o contrato de serviço do aluno que praticar violência contra mulheres em suas instalações, sem que a empresa sofra qualquer ônus financeiro ou jurídico.
Proteção e prevenção
De acordo com Flávia Morais, a iniciativa possui um caráter preventivo essencial ao desestimular a reiteração de crimes violentos no ambiente das academias.
"Essa ação não apenas penaliza comportamentos passados, mas atua para impedir que novos casos que violem a integridade das mulheres voltem a ocorrer", destacou a relatora.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo.
Para que as novas regras entrem em vigor, a matéria ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e receber o aval do Senado.
Entenda como funciona o processo de tramitação de projetos de lei

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