A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que autoriza estados e municípios a implementar um sistema de coleta seletiva e logística reversa para o coco verde. Essa iniciativa poderá ser executada de forma autônoma, sem depender dos serviços públicos de limpeza urbana já existentes.
A logística reversa é um processo abrangente que engloba a coleta, o transporte, o armazenamento, a reciclagem e o tratamento adequado dos resíduos gerados a partir do consumo e descarte de produtos e suas embalagens.
Este novo sistema deverá contemplar programas de educação ambiental e, sempre que viável, estabelecer parcerias com cooperativas de catadores, visando à inclusão social e à eficiência da reciclagem.
Alterações no texto original
A versão do texto que obteve aprovação é resultado do parecer do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE). Este parecer foi apresentado em relação ao Projeto de Lei (PL) 616/24, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
Vale ressaltar que a proposta inicial do projeto estabelecia a obrigatoriedade para produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde de implementar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
Acesse aqui o texto aprovado pela comissão.A proposição em análise modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), um marco legal que elenca os produtos para os quais a logística reversa é compulsória. Esse processo de retorno e tratamento de resíduos abrange todos os elos da cadeia, desde o fabricante e importador até o distribuidor e comerciante.
A PNRS já impõe, atualmente, a obrigatoriedade da logística reversa para diversos produtos, como agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros materiais.
Impacto de 2 bilhões de frutos
O relator do projeto destacou que o Brasil gera anualmente cerca de 2 bilhões de cocos verdes, com aproximadamente 80% dessa produção concentrada na região Nordeste. Conforme sua análise, a natureza fragmentada do comércio e a prevalência da informalidade representam obstáculos significativos para o estabelecimento de um sistema nacional padronizado de gestão desses resíduos.
"Uma imposição generalizada, que se aplicasse a todo o território nacional, resultaria, na melhor das circunstâncias, em um cumprimento parcial e ineficaz", defendeu o deputado.
Na visão de Monteiro, um sistema de abrangência nacional só seria verdadeiramente eficiente em contextos mais controlados, como indústrias de processamento de água de coco ou em grandes redes de estabelecimentos comerciais.
"A intenção não é compelir os entes federativos a estruturar e implementar a logística reversa, mas sim ressaltar, no arcabouço legal, a possibilidade de utilizar as ferramentas da Política Nacional de Resíduos Sólidos para uma gestão apropriada do resíduo do coco verde", esclareceu o relator.
Próximas etapas da tramitação
O projeto já obteve aprovação prévia na Comissão de Meio Ambiente e, em breve, passará pela análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que receba o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei.

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