A Justiça do Rio de Janeiro impôs a internação do adolescente envolvido no estupro coletivo que aconteceu em um apartamento em Copacabana, em março deste ano. Em sua decisão, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, destacou a seriedade da conduta e a brutalidade dos atos, fundamentando que o jovem orquestrou uma cilada contra a vítima, uma garota de 17 anos com quem ele mantinha um vínculo afetivo.
O jovem foi sentenciado à medida de internação, não tendo permissão para realizar atividades externas durante uma fase inicial de seis meses. Na decisão, a magistrada afirmou que "a severidade do delito e a deficiência da estrutura familiar em estabelecer limites apropriados justificam a punição rigorosa, com o objetivo de reintegrar o jovem e manter a segurança social". Além disso, outros quatro homens adultos estão sob investigação por seu envolvimento no mesmo crime.
Um dos aspectos cruciais da sentença foi a ênfase dada ao testemunho da vítima. A juíza enfatizou que, em delitos sexuais, que frequentemente se dão em sigilo e na ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui um significado e fidedignidade acentuados. No presente caso, a narrativa da jovem foi tida como consistente, minuciosa e confirmada por laudos periciais que atestaram a violência física, incluindo golpes e pontapés aplicados pelo grupo, e também pelo próprio adolescente.
Como base para a decisão, a magistrada empregou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta que magistrados examinem situações de violência contra mulheres considerando a disparidade histórica e as dinâmicas de poder presentes. A sentença frisou que a maior consideração ao depoimento da mulher não provoca desbalanceamento no processo, mas, ao contrário, assegura a equidade substantiva, visto que vítimas de violência sexual comumente encontram obstáculos para demonstrar a ausência de consentimento.
Visando preservar o bem-estar da jovem, o Judiciário implementou uma estratégia para prevenir o trauma de recontar sua história diversas vezes em tribunal. Conduziu-se um depoimento especial único, resultado de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal – onde corre a ação contra os adultos envolvidos. Tal inquirição singular assegurou que a vítima narrasse os fatos uma única vez para ambos os processos, prevenindo sua revitimização e honrando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de terem sua voz ouvida de maneira resguardada.

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