O Supremo Tribunal Federal (STF) postergou nesta quarta-feira (15) o encerramento da análise referente à indicação de familiares para funções de natureza política.
A sessão foi interrompida em virtude de um pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes. Até o momento, não há uma data definida para a retomada da discussão do processo.
Em 2008, o STF estabeleceu uma súmula vinculante com o objetivo de coibir o nepotismo no serviço público. Conforme o texto da deliberação, a designação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para postos governamentais é considerada uma violação da Constituição.
Entretanto, meses após a decisão, a própria Corte reconheceu que essa restrição não se aplicava a cargos de cunho político, como secretários de Estado. Essa interpretação possibilitou que governadores e prefeitos nomeassem parentes para ocupar posições na administração pública.
O tema retornou ao Supremo por meio de um recurso que visava anular uma legislação do município de Tupã (SP), promulgada em 2013. Essa lei proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal, contrariando o entendimento anterior da Corte que havia validado as nomeações para funções políticas.
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Mudança de posicionamento
Em novembro do ano anterior, a Corte havia formado uma maioria de 6 votos a 1, mantendo a compreensão de que a indicação de familiares para cargos de natureza política não configurava nepotismo.
Na sessão mais recente, o ministro Luiz Fux, relator do processo, optou por reavaliar seu voto, declarando agora que a nomeação para cargos políticos, sim, caracteriza nepotismo.
"Atualmente, compreendemos que não se pode nomear cônjuge, companheiro, parente em linha reta. Por que, então, seria preciso nomear esses parentes?", questionou o ministro em seu novo posicionamento.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também acompanharam a nova perspectiva apresentada por Fux.
A ministra Cármen Lúcia enfatizou a importância de evitar a pessoalidade e o patrimonialismo na esfera pública. "Desde o início, Pero Vaz de Caminha, em sua carta do Brasil à Corte Portuguesa, já solicitava que a Corte se preocupasse com um cargo que poderia ser dado a seu genro. Temos uma tradição de tentativa de arranjar para os seus, espaço ou algum benefício", complementou.
Diante da alteração no voto do relator, o ministro Gilmar Mendes solicitou a vista do processo, suspendendo novamente a deliberação.

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