Nesta quinta-feira (16), o Banco Central (BC) anunciou a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag. A decisão foi tomada devido ao sério comprometimento da saúde econômico-financeira da entidade.
Segundo o BC, essa conjuntura expôs os credores quirografários da Creditag a um “risco anormal”. Vale ressaltar que credores quirografários são aqueles cujas dívidas não possuem garantia real, dependendo de instrumentos contratuais básicos como notas promissórias, cheques sem lastro ou contratos de serviços.
A Creditag é uma cooperativa de crédito autônoma de pequeno porte que, conforme dados do BC de dezembro de 2025, representava uma parcela ínfima, cerca de 0,0000226%, do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Para contextualizar, as quatro maiores instituições financeiras do Brasil detêm, juntas, 54,7% dos ativos totais do SFN. O relatório de Estabilidade Financeira do BC, de abril de 2025, aponta a Caixa em primeiro lugar (15,1%), seguida por Banco do Brasil (14,9%), Itaú (13,6%) e Bradesco (11,1%).
A liquidação extrajudicial constitui um regime de intervenção específico, imposto pelo Banco Central para remover de maneira ordenada instituições financeiras que se tornaram inviáveis do SFN. Esse procedimento dispensa a intervenção judicial direta e tem como objetivo salvaguardar depositantes e credores em situações de insolvência severa, gestão inadequada ou ocorrência de fraudes.
Em conformidade com a legislação vigente, a decretação da liquidação implica na indisponibilidade dos bens dos antigos administradores da cooperativa.
O Banco Central reiterou que prosseguirá com todas as ações necessárias, dentro de sua esfera de atuação, para investigar as responsabilidades pela crise da Creditag. Tal apuração pode resultar na aplicação de penalidades administrativas e na comunicação aos órgãos competentes, conforme a necessidade.

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