A Câmara dos Deputados deu aval, nesta quinta-feira (16), a um projeto de lei que institui o símbolo internacional de acesso, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Este novo emblema substituirá a imagem do cadeirante, atualmente presente na maioria dos estabelecimentos e áreas de estacionamento. As sinalizações existentes deverão ser atualizadas com a nova representação.
O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será submetido à redação final.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 2199/22 foi aprovado com emendas do Senado. Uma das alterações mais significativas é a substituição da expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade”.
Símbolo neutro e abrangente
O novo ícone é percebido como um símbolo neutro e mais abrangente, capaz de representar diversos tipos de deficiência e necessidades de acessibilidade. Essa abordagem contrasta com o símbolo internacional de acesso tradicional, que se associava predominantemente a pessoas com mobilidade reduzida, retratando um cadeirante em fundo azul ou preto.
O projeto também revoga um trecho da Lei 7.405/85, que impedia qualquer alteração ou acréscimo ao desenho original do símbolo.
Regulamentação e prazos
Outra emenda aprovada confere ao governo federal a responsabilidade de regulamentar a substituição das placas de sinalização, em vez de atribuir essa tarefa diretamente ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com essa modificação, o prazo de até três anos para a execução dessas ações, anteriormente previsto, foi eliminado.
O Poder Executivo também terá a incumbência de definir como será feita a atualização de materiais de referência e de ensino relacionados à sinalização de estacionamentos regulamentados. Além disso, deverá promover campanhas de conscientização para divulgar à população a existência e o significado do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
Novos locais de obrigatoriedade
Além dos 28 tipos de locais já estabelecidos na legislação onde o símbolo é de uso obrigatório, o texto inclui outros três:
- Piso da faixa de circulação com superfície regular, firme, estável, sem trepidações e antiderrapante, e inclinação transversal não superior a 3% em áreas externas;
- Percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em seu contorno;
- Mapa ou maquete tátil, com informações sobre os principais pontos de distribuição do prédio ou os locais mais utilizados, como banheiros, elevadores, escadas, saídas de emergência e, eventualmente, locais específicos, como protocolo, biblioteca e restaurante, entre outros que sejam relevantes.

PORTAL SERGIPE NEWS OFICIAL