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Quinta-feira, 16 de Abril 2026

Educação

Enem 2026: saiba como justificar a ausência em 2025 para solicitar nova isenção

Os documentos aceitos para comprovar a falta no exame do ano anterior estão detalhados no anexo I do edital do Inep.

Edivan Sant'Anna
Por Edivan Sant'Anna
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Enem 2026: saiba como justificar a ausência em 2025 para solicitar nova isenção
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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Candidatos que obtiveram a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025, mas não compareceram às provas realizadas em novembro, e que desejam solicitar uma nova isenção para o Enem 2026, devem apresentar a justificativa de sua ausência até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 24 de abril.

Este mesmo prazo é válido para os participantes que pretendem solicitar a isenção da taxa de inscrição do exame pela primeira vez.

Ambos os procedimentos devem ser realizados exclusivamente na Página do Participante, acessando com o login do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

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Para fundamentar a ausência no exame do ano passado, a lista de documentos aceitos para comprovar as condições declaradas está disponível no anexo I do edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que detalha cada situação que permite a justificativa de não comparecimento na edição anterior do exame.

As seguintes circunstâncias são contempladas no referido documento:

  • Emergência/internação/repouso médico ou odontológico: Necessita de atestado médico ou odontológico legível, especificando a condição (internação/repouso) ou o Código Internacional de Doenças (CID).
  • Assalto, furto e acidente de trânsito: Exige boletim de ocorrência policial legível, contendo nome completo, CPF ou identidade do participante, e o relato do incidente ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias de prova ou na reaplicação.
  • Casamento/união estável: É preciso apresentar certidão de casamento ou contrato de união estável legível, com nome completo do participante, com data de ocorrência até nove dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.
  • Morte na família/luto: Requer certidão de óbito do familiar, com data de ocorrência até nove dias antes da primeira prova.
  • Maternidade: Solicita atestado médico que comprove a licença-maternidade da participante, com carimbo e número de registro profissional, e/ou certidão de nascimento ou adoção do filho.
  • Paternidade: Demanda certidão de nascimento ou adoção de filho do participante, comprovando o evento ocorrido até 20 dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.
  • Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar: Documento que comprove o deslocamento do participante para outra cidade para acompanhar cônjuge, companheiro, pais, responsável legal, avós, irmãos, filhos ou enteados.
  • Trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional durante o período das provas, com CNPJ, identificação, assinatura e carimbo do empregador responsável.
  • Atividade escolar: Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, em pelo menos um dos dias de aplicação das provas.
  • Intercâmbio acadêmico: Documento da instituição de ensino estrangeira com o nome completo do participante, que comprove a atividade do curso no período.
  • Privação de liberdade: Mandado de prisão ou documento similar que ateste a situação, assinado pela autoridade competente.

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Regras para envio da documentação

Os documentos listados no edital devem ser apresentados de forma legível para que sejam considerados válidos na análise.

Serão aceitos apenas arquivos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com um limite de tamanho de 2 megabytes (MB).

Documentos autodeclaratórios ou aqueles emitidos por pais e responsáveis dos participantes do Enem anterior não serão aceitos.

É fundamental que o nome completo do candidato ausente em 2025 esteja presente em toda a documentação submetida.

As declarações devem estar devidamente datadas e assinadas.

Após a finalização da solicitação, o participante não poderá realizar a substituição do documento de justificativa de ausência no Enem 2025.

O Inep adverte que, caso seja comprovado que o participante forneceu informações falsas para obter a isenção da taxa indevidamente, ele será desclassificado do exame a qualquer momento e terá que ressarcir a União pelos custos da inscrição, podendo, inclusive, responder por crime contra a fé pública.

Resultados e recursos

O Inep divulgará o resultado da aceitação da justificativa de ausência e da solicitação de isenção em 8 de maio.

Aqueles que tiverem o pedido negado terão um período para interpor recursos, entre 11 e 15 de maio. O resultado final dos recursos será publicado em 22 de maio.

O Inep ressalta que a aprovação do pedido de isenção não assegura a participação automática no exame.

Mesmo com a gratuidade da taxa, os interessados em realizar o Enem 2026 deverão efetuar sua inscrição posteriormente, em uma data que será estabelecida no próximo edital a ser divulgado pelo Ministério da Educação (MEC).

O candidato que tiver seu recurso de isenção negado definitivamente, em 22 de maio, precisará efetuar o pagamento da taxa para se inscrever no exame.

O Inep esclarece que não enviará qualquer tipo de comunicação postal para informar os resultados da justificativa de ausência no Enem 2025 ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2026.

É responsabilidade do participante acessar a Página do Participante para consultar obrigatoriamente o resultado.

Sobre o Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio é reconhecido como a principal via de acesso ao ensino superior no Brasil, por meio de programas federais como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A partir da edição de 2025, o Enem voltou a conferir certificação de conclusão do ensino médio para candidatos com 18 anos completos que atinjam a pontuação mínima exigida em cada área do conhecimento das provas e na redação.

Os resultados individuais do Enem também podem ser utilizados em processos seletivos de instituições de ensino superior em Portugal que mantêm convênio com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para aceitar as notas do exame.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

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